O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma manifestação sobre os pedidos apresentados por entidades do setor de apostas contra a medida provisória que proibiu as bets no Brasil. A decisão foi tomada em 2 de outubro de 2026 e estabelece prazo de 72 horas para que o governo responda aos questionamentos levados à Corte.
A controvérsia envolve a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). As duas entidades pediram a suspensão da medida provisória e a retomada das operações das plataformas de apostas. O caso pode influenciar o futuro do mercado regulado, além de afetar empresas, apostadores e os órgãos responsáveis pela fiscalização.
Segundo a Agência Brasil, o despacho de Fux não representa, por si só, uma autorização para que as plataformas voltem a funcionar. Neste momento, a providência determinada pelo ministro é a abertura de prazo para que a AGU apresente a posição do governo sobre os pedidos das entidades.
O que está em discussão no Supremo
As ações questionam a medida provisória que determinou a proibição da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas no país. Na prática, as entidades autoras defendem que a norma seja suspensa e que as empresas possam retomar suas atividades enquanto a discussão judicial prossegue.
A análise do STF ocorre em um cenário de mudança abrupta para o setor. O governo federal anunciou a proibição em 25 de setembro de 2026, com previsão de retirada dos sites e aplicativos do ar a partir de 6 de outubro. O cronograma coloca a decisão judicial de Fux poucos dias antes da data prevista para o encerramento das plataformas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a medida faz parte de um pacote voltado à proteção das famílias endividadas. A iniciativa também prevê ações de enfrentamento às plataformas consideradas ilegais e medidas relacionadas à proteção dos consumidores de apostas.
Como fica o dinheiro dos apostadores
Entre os efeitos previstos pela medida provisória está a devolução dos saldos remanescentes mantidos pelos apostadores nas plataformas. A Agência Brasil informou que o encerramento das operações deveria ser acompanhado da restituição dos valores que permanecessem nas contas dos usuários.
Esse ponto torna a disputa relevante também para o público que utiliza os serviços, e não apenas para as empresas. Uma eventual decisão favorável às entidades poderá alterar o cronograma de retirada das plataformas e a forma como o mercado será organizado no curto prazo. Caso a proibição seja mantida, permanecem as obrigações relacionadas ao encerramento das operações e à devolução dos saldos, conforme as regras divulgadas pelo governo.
Até a manifestação da AGU e uma decisão posterior do Supremo, não há, nas informações divulgadas pelas fontes, indicação de que as bets estejam autorizadas a ignorar o cronograma estabelecido. A solicitação de informações é uma etapa do processo judicial e não equivale ao julgamento definitivo dos pedidos apresentados pela ANJL e pelo IBJR.
Possíveis próximos passos
Com a resposta da AGU, o ministro Luiz Fux poderá avaliar os argumentos do governo antes de decidir sobre os pedidos de suspensão da medida provisória. A tramitação também deverá esclarecer como o STF pretende examinar os efeitos da norma sobre a operação das empresas, a publicidade, a intermediação e a proteção dos apostadores.
Para o mercado, o processo representa uma disputa sobre segurança jurídica e sobre os limites da política federal para as apostas online. Para os consumidores, o principal impacto imediato está na continuidade ou no encerramento dos serviços e no acesso aos valores eventualmente mantidos nas plataformas.
Enquanto o Supremo não se pronunciar sobre a solicitação das entidades, a medida anunciada pelo governo continua sendo o marco de referência para o funcionamento do setor. A manifestação da AGU, portanto, será o próximo passo público da discussão judicial que pode definir se a proibição das bets avançará ou se haverá uma tentativa de retomada das operações no Brasil.