Uma força-tarefa formada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério da Fazenda bloqueou 506 sites com indícios de oferta irregular de apostas no Brasil. A ação ocorreu após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no país.
A ofensiva não se limitou aos domínios tradicionais. O governo também passou a monitorar a divulgação de bets em plataformas digitais, redes sociais e canais usados para direcionar usuários a operadores clandestinos. O objetivo é reduzir a capacidade de migração dessas empresas para aplicativos, grupos fechados, páginas com identidade dissimulada e serviços hospedados fora do Brasil.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o relatório produzido pelo Laboratório de Operações Cibernéticas identificou sete anúncios individualizados na Meta e aproximadamente 1.960 anúncios no Google. As peças estavam relacionadas a sete domínios exibidos para usuários no Brasil entre 25 e 27 de setembro de 2026.
Publicidade irregular permanece ativa nas plataformas
O levantamento indica que a retirada de sites não encerra, por si só, a circulação de publicidade de apostas ilegais. Entre as estratégias observadas estão links mascarados, ofertas de bônus de cadastro e páginas que tentam aparentar legitimidade para alcançar novos apostadores. A divulgação também pode ocorrer por meio de afiliados, que recebem usuários e os encaminham para plataformas não autorizadas.
Esse modelo dificulta a fiscalização porque a publicidade pode ser alterada rapidamente, aparecer em diferentes contas e utilizar ferramentas de promoção segmentada. Por isso, a estratégia anunciada pelo governo combina monitoramento de anúncios, identificação de domínios e articulação com empresas de tecnologia, instituições financeiras e órgãos responsáveis por telecomunicações e proteção de dados.
O tema ganhou uma frente específica com o bloqueio de uma rede de divulgação de bets no Telegram. De acordo com outra publicação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o grupo reunia 212.634 membros. A medida mostra que a fiscalização também alcança comunidades digitais utilizadas para distribuir links, ofertas e instruções de acesso a plataformas clandestinas.
Comitê reunirá órgãos federais para ampliar bloqueios
O Decreto nº 13.128/2026, publicado em 28 de setembro, criou um comitê interinstitucional para organizar a resposta do governo. Conforme o texto da Presidência da República, o grupo reúne representantes da Casa Civil, dos ministérios da Justiça e da Fazenda, do Banco Central, da Polícia Federal, da Anatel e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, entre outros órgãos.
Entre as atribuições previstas estão o compartilhamento de informações, a criação de cadastros de domínios e contas relacionados às bets ilegais e a articulação para bloquear sites, aplicativos, fluxos financeiros e publicidade irregular. A participação de diferentes instituições busca acompanhar o percurso completo da operação, desde a divulgação do serviço até o acesso do usuário e a movimentação dos recursos.
Na prática, a atuação conjunta pretende evitar que um operador simplesmente troque de endereço digital após ser identificado. O acompanhamento de contas, domínios, meios de pagamento e canais de divulgação pode permitir respostas mais rápidas quando surgirem novas páginas ou perfis ligados à mesma estrutura.
Qual é o prazo para retirar o dinheiro das contas?
O cronograma divulgado pelo governo prevê que os apostadores tenham até 5 de outubro de 2026 para retirar valores remanescentes das contas mantidas nas plataformas afetadas. O bloqueio de sites e aplicativos está programado para começar à zero hora de 6 de outubro.
As empresas deverão informar os saldos individualizados por CPF às instituições financeiras nos dias 6 e 7 de outubro. A previsão oficial é que a devolução dos valores ocorra entre 9 e 14 de outubro, conforme o calendário apresentado pelo governo na comunicação sobre a proibição das bets e as medidas de proteção às famílias endividadas.
Para os usuários, o prazo reforça a necessidade de verificar eventuais saldos e acompanhar os canais oficiais de comunicação. A retirada de uma plataforma do ar pode impedir o acesso normal à conta, enquanto anúncios com promessas de bônus ou facilidades podem estar associados a serviços sem autorização para operar no país.
O que muda para afiliados e influenciadores?
A ofensiva também aumenta a pressão sobre os intermediários que ajudam a levar apostadores até plataformas clandestinas. Afiliados, administradores de grupos e responsáveis por páginas de divulgação podem entrar no radar das autoridades quando suas contas, links ou comunidades forem associados à oferta irregular de apostas e à publicidade proibida.
O governo ainda deverá detalhar como ocorrerá a cooperação com plataformas digitais e quais procedimentos serão aplicados em cada caso. Por enquanto, a criação do comitê e o bloqueio de centenas de domínios indicam uma mudança de escala: além de estabelecer regras para o mercado regulado, as autoridades passaram a concentrar esforços na interrupção dos canais digitais que sustentam a operação ilegal.