A Portaria nº 28/2025 do Ministério do Turismo fixou em 24 horas o período de uma diária nos meios de hospedagem do país. Para Gianmarco Marchetti, administrador da Marco Marchetti Hotéis Ltda., a regra formaliza práticas que o setor já conhecia, mas desloca a pressão para um ponto pouco visto pelo hóspede: o intervalo de arrumação entre uma estadia e outra.
A norma vale para hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e demais estabelecimentos registrados como meio de hospedagem. Aluguéis por temporada em plataformas digitais ficam de fora, porque não se enquadram nessa categoria.
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns sobre a diária de 24 horas e o que ela muda por trás do balcão.
O que a portaria mudou na diária de hotel?
A diária passou a corresponder oficialmente a 24 horas. Dentro desse período, o estabelecimento pode reservar até três horas para arrumação, limpeza e higienização da unidade, sem cobrança adicional. Na prática, o hóspede tem assegurado um uso efetivo mínimo de 21 horas.
A regra alcança também a primeira e a última diária da estadia. Com isso, perde espaço a combinação de entrada no fim da tarde e saída cedo pela manhã, que reduzia o tempo real de uso sem reduzir o preço. Até então, cada estabelecimento definia seus horários e apenas precisava informar a política, sem nenhum cálculo obrigatório do tempo de uso do quarto.
O hotel ainda escolhe os horários de entrada e saída?
Sim. A portaria não impõe horário padrão. Gianmarco Marchetti frisa que cada estabelecimento define o seu, desde que respeite a janela máxima de três horas e informe os horários de forma clara e antecipada, no site, na plataforma de reserva, no voucher ou no momento da contratação.
A omissão ou a informação incompleta pode caracterizar falha na prestação do serviço. Um hotel com saída ao meio-dia e entrada às 15h está dentro da regra. Outro, com saída às 11h e entrada às 16h, precisaria rever a política.
Entrada antecipada e saída tardia podem ser cobradas?
Podem, desde que a política seja comunicada previamente ao hóspede e respeite as regras de limpeza. Na leitura de Gianmarco Marchetti, esse ponto transforma a flexibilidade de horário em serviço com preço conhecido, em vez de favor negociado no balcão. O hóspede também pode dispensar a arrumação diária durante a estadia. Mesmo assim, o hotel continua responsável por manter condições adequadas de higiene e segurança na unidade.
O que muda na rotina da governança?
Suponha um hotel com 60 saídas concentradas ao meio-dia e todas as unidades prometidas para as 15h. Se uma arrumação completa levar, hipoteticamente, 40 minutos, são 40 horas de trabalho a caber em três horas de relógio. Isso exige cerca de 14 pessoas atuando ao mesmo tempo, sem contar vistoria e reposição de enxoval. Uma alternativa é escalonar os horários de saída por andar ou por categoria de apartamento, desde que cada política respeite a janela e esteja informada na reserva.
Antes, uma janela mais larga absorvia atrasos e picos. Agora, a escala da equipe, a posição das rouparias em cada andar e a comunicação entre recepção e governança passam a determinar se a promessa de horário será cumprida. Gianmarco Marchetti destaca que o planejamento de pessoal por faixa horária, e não por turno inteiro, tende a ganhar peso nesse cenário.
Por que a regra interessa também a quem hospeda?
Porque, no fim das contas, a previsibilidade é parte do produto. O hóspede que sabe exatamente quando entra, quando sai e quanto paga para flexibilizar esses horários chega com menos atrito e sai com menos motivo para reclamação. A regra também encurta discussões antigas, já que não existe diária proporcional: o valor é o mesmo, qualquer que seja o horário de chegada.
Em síntese, Gianmarco Marchetti ressalta que a portaria, no fundo, transforma o relógio do hotel em compromisso público. Quem ajustar a operação a esse compromisso terá uma vantagem que não aparece na tarifa, mas aparece na avaliação publicada depois do check-out.